Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 33.955,01 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 33.955,01 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 6,16 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 615,69 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 621,85 |
Total da Unidade 01 | R$ 621,85 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 27,62 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 11.154,69 |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 1.884,20 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 13.066,51 |
Total da Unidade 03 | R$ 13.066,51 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 761,21 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 3.023,32 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.784,53 |
Total da Unidade 04 | R$ 3.784,53 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 5.369,15 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 6.418,53 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.787,68 |
Total da Unidade 07 | R$ 11.787,68 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 3.818,22 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.818,22 |
Total da Unidade 08 | R$ 3.818,22 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 876,22 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 876,22 |
Total da Unidade 09 | R$ 876,22 |
Total da Instituição 02 | R$ 33.955,01 |
Total Geral Acrescido | R$ 33.955,01 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 471,80 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 672,07 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 243,97 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.387,84 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.387,84 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.09.272.0017.9.0001-100 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 154,54 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 293,28 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 447,82 |
Total da Unidade 02 | R$ 447,82 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-100 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 423,15 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-100 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 718,93 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.833,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.975,08 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.975,08 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 52,04 |
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 320,35 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 4.017,89 |
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.1.90.11.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 608,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 78,04 |
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.1.90.13.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 384,28 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.16.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 970,76 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 1.137,10 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 96,48 |
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.1.90.16.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 482,20 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.147,14 |
Total da Unidade 04 | R$ 8.147,14 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 942,42 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.439,45 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 172,21 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.884,20 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.456,33 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.318,76 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 9.213,37 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 1.196,48 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.196,48 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 1.087,50 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.087,50 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.595,46 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.595,46 |
Total da Unidade 05 | R$ 13.092,81 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 441,18 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 2.280,20 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 724,36 |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 579,27 |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 57,44 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.082,45 |
Total da Unidade 07 | R$ 4.082,45 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 1.053,46 |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.47.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 1.107,50 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.160,96 |
Total da Unidade 08 | R$ 2.160,96 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 374,68 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 374,68 |
Total da Unidade 09 | R$ 374,68 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 410,01 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 410,01 |
Total da Unidade 16 | R$ 410,01 |
Total da Instituição 02 | R$ 33.078,79 |
Total Geral Anulado | R$ 33.078,79 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal