Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-2.621.000 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 126.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-2.621.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 328.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 454.000,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-2.604.000 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 47.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 47.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 501.000,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 501.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Janeiro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal