“Estabelece normas do comércio ambulante e utilização das vias públicas durante a realização do Carnaval 2023 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas determinadas pelo artigo 88, I, h) da Lei Orgânica Municipal de Santana do Deserto MG, e com base na Lei 370/84 Código de Posturas do Município de Santana do Deserto.
DECRETA:
Artigo 1º – Fica proibido o comércio ambulante nas vias públicas do Município durante o Carnaval 2023 que se realizará nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2023, sendo permitido o comércio somente àqueles que já possuem licença especial para o exercício de 2023 e nos locais previamente determinados pela Prefeitura nos termos do art. 167 e 169 da Lei 370/84.
Artigo 1º – Fica proibido o comércio ambulante de bebidas e alimentos nas vias públicas do Município durante o Carnaval 2023 para aqueles que não possuírem licença especial para comercializar durante o evento. (Alterado pelo Decreto nº 3.413/2023).
Parágrafo Único: Para os fins disposto no caput do art. 1º, estão incluídas todas as bebidas de teor alcoólico ou não e alimentos do tipo churrasquinho; espetinho; porções; lanches; pastéis; caldos; e demais alimentos similares (Alterado pelo Decreto nº 3.413/2023).
Artigo 2º- A Administração realizará a instalação de 05 (cinco) barracas no espaço destinado á realização do evento Carnaval 2023, à Praça Mauro Roquete Pinto, que poderão ser exploradas comercialmente por terceiros a título de cessão onerosa, concedida pelo Poder Público Municipal.
Artigo 3º – Fica determinado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser cobrado para a exploração comercial da barraca no local do evento.
Artigo 4º – O pedido de exploração comercial deverá ser feito mediante protocolo formalizado junto à Prefeitura a partir de 10 de fevereiro de 2023.
§1 º – O pagamento da taxa para exploração comercial é condição necessária para assegurar o direito à utilização do espaço, devendo ser efetuado dentro do prazo definido na guia de recolhimento.
§2º – As escolhas dos espaços serão feitas de acordo com a ordem de entrada dos requerimentos.
§3 º – Não sendo efetuado o pagamento da Taxa no prazo estipulado pela Administração, o espaço será automaticamente liberado para outros interessados.
§4 º – A partir da ocupação de cada espaço, ficará a cargo do comerciante qualquer responsabilidade civil, criminal e outras que possam advir durante a permanência no local, eximindo o Município de qualquer responsabilidade e/ou indenização.
§5 º – Não será permitido a colocação de mesas e cadeiras no espaço de circulação do povo a ser determinado pelo Município.
§6 º – As barracas fixas autorizadas para funcionarem na Praça Mauro Roquete Pinto não poderão utilizar equipamentos de som próprios em suas dependências.
Artigo 5º – O não cumprimento do presente decreto ensejará a retirada imediata do concessionário do local do evento sendo permitido, inclusive, o uso da força policial caso seja necessário, sem prejuízo das demais sanções.
Artigo 6º – O comércio ambulante nas vias públicas somente será permitido através de “barracas fixas” àqueles que obtiveram licença prévia específica para o Carnaval 2023 concedida por seus Organizadores.
Artigo 6º – Fica proibido ao comerciante em geral nos dias nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2023 considerando a realização do Carnaval 2023 de rua no município de Santana do Deserto, sob pena de multa e cassação do alvará: (Alterado pelo Decreto nº 3.413/2023).
I – a venda de bebidas e outros produtos mediante a entrega de vasilhames de vidro a partir das 16h; (Alterado pelo Decreto nº 3.413/2023).
II – a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos; (Alterado pelo Decreto nº 3.413/2023).
III – transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes. (Alterado pelo Decreto nº 3.413/2023).
Artigo 7º – Fica proibido ao vendedor ambulante licenciado, sob pena de multa:
I – estacionar nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura;
II – impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros;
III – transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes;
IV – a venda de bebidas e outros produtos mediante a entrega de vasilhames de vidro; (Incluído pelo Decreto nº 3.413/2023).
V – a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos (Incluído pelo Decreto nº 3.413/2023).
Art. 7º- A – Fica determinado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser cobrado para a expedição do alvará especial de comércio ambulante durante a realização do evento Carnaval 2023, que ocorrerá entre os dias 17 a 21 de fevereiro do corrente ano, à Praça Mauro Roquete Pinto, Centro deste Município, nos termos do art. 1º do presente decreto (Incluído pelo Decreto nº 3.413/2023).
Artigo 8º – As multas pelas infrações cometidas serão aplicadas conforme as disposições do Código de Posturas do Município.
Artigo 9º – Independentemente da multa aplicada, o comerciante ambulante em situação irregular terá suas mercadorias e coisas apreendidas e recolhidas ao depósito da Prefeitura.
Parágrafo único – A devolução das mercadorias e coisas apreendidas só se fará depois de pagas as multas que tiverem sido aplicadas e de indenizada a Prefeitura das despesas que tiverem sido feitas com a apreensão, o transporte e o depósito.
Artigo 10 – A fiscalização e a apreensão das mercadorias e coisas poderão ser procedida por servidores municipais designados para este fim ou pela Polícia Militar de Minas Gerais.
Parágrafo único – As mercadorias e coisas em situação de ilegalidade poderão ser imediatamente apreendidas pela Polícia Militar de Minas Gerais, a qual procederá às destinações previstas na legislação federal e estadual.
Artigo 11 – Fica expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou uso de equipamento de som, carros de som, equipamento de som instalado em automóveis e similares que venham a atrapalhar a realização do Carnaval 2023 e que extrapolem os limites de ruídos estabelecidos em lei.
Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 11 de janeiro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal