Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 20.150,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.150,00 (vinte mil e cento e cinquenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.306.0001.2.0017-1.552.000 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 20.150,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 20.150,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 20.150,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 20.150,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 20.150,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.306.0001.2.0018-1.552.000 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 20.150,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 20.150,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 20.150,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 20.150,00 |
Total Geral Anulado | R$ 20.150,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 18 de Janeiro de 2023.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal