Decreto nº 3.410 de 10 de Fevereiro de 2023

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 12.600,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO
DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 02 R$ 2.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 10.600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.600,00
Total da Unidade 07 R$ 10.600,00
Total da Instituição 02 R$ 12.600,00
Total Geral Acrescido R$ 12.600,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 01 R$ 2.000,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 10.600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.600,00
Total da Unidade 08 R$ 10.600,00
Total da Instituição 02 R$ 12.600,00
Total Geral Anulado R$ 12.600,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 10 de Fevereiro de 2023.

Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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