Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 45.750,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 45.750,00 (quarenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 8.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.000,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.000,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 28.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 28.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 28.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 50,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-1.500.000 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 3.000,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 1.700,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 1.700,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 1.700,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 45.750,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 45.750,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 45.750,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 45.750,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 45.750,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 45.750,00 |
Total Geral Anulado | R$ 45.750,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 10 de Março de 2023.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal