“Aprova remembramento de lotes na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica aprovado o remembramento dos Lotes 09, 10, 11 e 12, remanescentes do desmembramento de uma área de terra denominada Sítio Paciência, Santana do Deserto/MG, registrada sob matrícula 7.419 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa. Situados na Rua Francelino Correa, no loteamento “Sítio Liberdade”, munícipio de Santana do Deserto, comarca de Matias Barbosa, de propriedade André Luiz Figueiredo Duarte – CPF: 922.097.507-68.
Art. 2º – Considerando a Lei nº 6.766/79, fica remembrada da seguinte forma: Uma área de terra situada na Rua Francelino Corrêa, s/n, sentido Centro/Sossego, Santana do Deserto/MG, formado pelo remembramento dos lotes 09, 10, 11 e 12. Confrontando pelo lado direito com o lote 08 na extensão de 30,0 metros; Pela frente confronta com a Rua Francelino Corrêa na extensão de 40,0 metros; Pelo lado esquerdo confronta com o lote 13 na extensão de 30,0 metros; e pelos fundos com a área remanescente do Sítio Paciência na extensão de 40,0 metros; Totalizando uma área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), que passa a ser denominado Lote 09 A.
Art. 3º – Com a execução do plano de remembramento, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.
Art. 4º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6766/79 e Lei nº 877/09.
Art. 5º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pelo remembramento, bem como as despesas referentes à infraestrutura.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 13 de abril de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal