Decreto nº 3.469 de 20 de Abril de 2023

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 46.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 02 R$ 10.000,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 03 R$ 10.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 5.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 15.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 25.000,00
Total da Unidade 05 R$ 25.000,00
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 19 R$ 1.500,00
Total da Unidade 19 R$ 1.500,00
Total da Instituição 02 R$ 46.500,00
Total Geral Acrescido R$ 46.500,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 10.000,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 36.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 46.500,00
Total da Unidade 03 R$ 46.500,00
Total da Instituição 02 R$ 46.500,00
Total Geral Anulado R$ 46.500,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Abril de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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