“Dispõe sobre fixação das datas de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2023”.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º. Ficam fixadas as seguintes datas para o pagamento de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2023:
I – 10/08/2023, vencimento da primeira parcela ou parcela única;
II– 11/09/2023, vencimento da segunda parcela.
Art. 2º. Ao Departamento de Tributos para providências.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto MG, 28 de abril de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal