Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoa | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.710.010 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 200,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.94.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 15.600,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 18.000,00 |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-1.500.000 – 3.3.90.39.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 1.820,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 36.420,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 36.420,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.36.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 9.700,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 9.700,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 9.700,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 13.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 13.600,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 13.600,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 59.920,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 59.920,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 26.100,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 18.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 44.100,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 44.100,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 15.620,00 |
2.04.00.22.661.0018.1.0024-1.710.010 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO PARQUE INDUSTRIAL | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 15.820,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 15.820,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 59.920,00 |
Total Geral Anulado | R$ 59.920,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Maio de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal