“Regulamenta o art. 43 da Lei Municipal nº 370/1984”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas determinadas pelo artigo 88, I, h) da Lei Orgânica Municipal de Santana do Deserto MG, e com base na Lei 370/84 Código de Posturas do Município de Santana do Deserto.
DECRETA:
Art. 1º – O valor de referência de Cr$ 7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) fixado em 11 de abril de 1983 através do art. 113, §1º da Lei Municipal nº 360/1983 fica atualizado em R$ 236,28 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º – Nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 360/1983, fica determinado o percentual de 30% do valor de referência de que trata o art. 1º para a aplicação das multas referentes às infrações constantes do Capítulo III – Da higiene das Habitações.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 29 de maio de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal