Decreto nº 3.501 de 12 de Junho de 2023

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 8.100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.500,00
Total da Unidade 04 R$ 2.500,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 400,00
Total da Unidade 05 R$ 400,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.15.451.0007.2.0029-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 200,00
Total da Unidade 07 R$ 200,00
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 19 R$ 5.000,00
Total da Unidade 19 R$ 5.000,00
Total da Instituição 02 R$ 8.100,00
Total Geral Acrescido R$ 8.100,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 3.100,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.100,00
Total da Unidade 03 R$ 3.100,00
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.93.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 19 R$ 5.000,00
Total da Unidade 19 R$ 5.000,00
Total da Instituição 02 R$ 8.100,00
Total Geral Anulado R$ 8.100,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Junho de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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