Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 10.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0077-1.500.000 – 3.3.90.39.00 PARLAMENTO JOVEM | R$ 5.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.40.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 10.000,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 10.000,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 10.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.1.0002-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DO GERADOR FOTOVOLTAICO | R$ 3.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 4.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.1.0002-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DO GERADOR FOTOVOLTAICO | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 10.000,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 10.000,00 |
Total Geral Anulado | R$ 10.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Junho de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal