Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.244.0017.2.0047-1.660.000 – 3.3.90.36.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 900,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 900,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 900,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 900,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 900,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 900,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 900,00 |
Total Geral Anulado | R$ 900,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Julho de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal