Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 114.950,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 114.950,00 (cento e quatorze mil e novecentos e cinquenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 10.700,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.700,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.400,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 12.400,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 9.200,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.540.000 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.600,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.576.001 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 30.800,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 30.800,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 50.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 50.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 5.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 10.000,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 650,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 650,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 10.650,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 3.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.100,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 3.100,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-1.500.000 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 3.500,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 200,00 |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 4.300,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 4.500,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 4.500,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 114.950,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 114.950,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação | |
2.03.00.12.361.0001.1.0007-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONST./REF./AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSIC | R$ 1.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.600,00 |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 9.200,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.576.001 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 20.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 47.050,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 47.050,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 48.650,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 5.200,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 50.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 55.200,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 55.200,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 3.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.100,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 3.100,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 200,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.1.0039-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO CRAS | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.500,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.93.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 4.300,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 4.300,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 4.300,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 114.950,00 |
Total Geral Anulado | R$ 114.950,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Julho de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal