Decreto nº 3.524 de 13 de Julho de 2023

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.710.010 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 02 R$ 100,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 2.800,00
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 350,00
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 1.100,00
2.03.01.12.364.0001.2.0023-1.500.000 – 3.3.90.39.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 4.550,00
Total da Unidade 03 R$ 4.550,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.800,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 6.800,00
Total da Unidade 05 R$ 6.800,00
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 350,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 350,00
Total da Unidade 06 R$ 350,00
Total da Instituição 02 R$ 11.800,00
Total Geral Acrescido R$ 11.800,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação
2.03.00.12.361.0001.1.0007-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONST./REF./AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSIC R$ 2.800,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.800,00
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 300,00
Total da Unidade 03 R$ 3.100,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 8.600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.600,00
Total da Unidade 04 R$ 8.600,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.710.010 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 07 R$ 100,00
Total da Instituição 02 R$ 11.800,00
Total Geral Anulado R$ 11.800,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Julho de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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