Decreto nº 3.527 de 24 de Julho de 2023

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 140.600,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 31.300,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.14.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 9.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.3.90.14.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 50.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0003-1.500.000 – 3.3.90.31.00 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES R$ 3.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0003-1.500.000 – 3.3.90.39.00 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES R$ 10.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.3.90.93.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 9.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 116.300,00
Total da Unidade 01 R$ 116.300,00
Total da Instituição 01 R$ 116.300,00
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 02 R$ 1.500,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.306.0001.2.0017-1.552.000 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 5.100,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 250,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.350,00
Total da Unidade 03 R$ 5.350,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 3.200,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 4.200,00
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 8.650,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 8.650,00
Total da Unidade 05 R$ 12.850,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 3.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 1.600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.600,00
Total da Unidade 09 R$ 4.600,00
Total da Instituição 02 R$ 140.600,00
Total Geral Acrescido R$ 140.600,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL  R$ 4.698,30
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 14.314,30
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 6.691,14
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.33.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 8.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.3.90.33.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 19.955,43
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 30.671,98
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.36.00 ATIVIDADES DO CALC R$ 1.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0005-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA R$ 24.372,59
1.01.00.01.031.0020.2.0005-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA R$ 1.000,00
1.01.00.01.031.0020.1.0003-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DO CALC R$ 5.596,26
Total da Sub-Unidade 00 R$ 116.300,00
Total da Unidade 01 R$ 116.300,00
Total da Instituição 01 R$ 116.300,00
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.306.0001.2.0018-1.552.000 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 5.100,00
2.03.01.12.361.0001.1.0009-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR R$ 16.100,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 21.200,00
Total da Unidade 03 R$ 21.200,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 08 R$ 1.500,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0058-1.660.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS R$ 1.600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.600,00
Total da Unidade 09 R$ 1.600,00
Total da Instituição 02 R$ 140.600,00
Total Geral Anulado R$ 140.600,00 

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 24 de Julho de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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