Cria a Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo no município de Santana do Deserto – MG.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 63, inciso VI e 88, inciso I da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Lei Complementar n° 195 de 2022, nomeada como Lei Paulo Gustavo, no município de Santana do Deserto – MG.
Art. 2º – A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação da Lei Complementar n° 195 de 08 de julho de 2022;
II- Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;
III- acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo;
IV- Participar efetivamente na elaboração dos editais e aprovação dos mesmos;
V- Responsável pela seleção das propostas e julgamentos, conforme regulamentação dos editais;
VI – Propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo;
VII – Desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previsto na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
VIII – Informar, orientar, acompanhar e fiscalizar os processos para o recebimento de recursos pelos contemplados, com base na lei Paulo Gustavo;
IV – Elaborar relatório final e prestação de contas, conforme orienta a legislação vigente.
Parágrafo único. A Comissão tem a função de planejar, orientar, organizar e fiscalizar todas as etapas das ações para a Execução da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município de Santana do Deserto –MG.
Art. 3º- Integram a Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo no município de Santana do Deserto -MG:
I – Um representante da Secretaria Municipal Esporte, Lazer, Turismo e Cultura: Ronaldo de Almeida;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: Ângela Maria de Souza de Medeiros;
III – Um representante da sociedade civil: Jorge Luiz de Oliveira;
IV- Um representante da sociedade civil: Naely Rosa Avelino.
Art. 4º- Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos os representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 5º – Os membros da Comissão não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles.
Art. 6º – O Setor de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura será responsável pela coordenação Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.
Art. 7º – O Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 24 de Julho de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal