Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 179.520,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 179.520,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos e vinte reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.700,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 17.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 19.200,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 19.200,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.700,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.600,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.300,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 5.300,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 11.100,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 98.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 109.100,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 109.100,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 5.300,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.680,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 20.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 31.480,00 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 9.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 9.000,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 2.050,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 2.050,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 42.530,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 490,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 490,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 490,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 1.500,00 |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 1.400,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 2.900,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 2.900,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 179.520,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 179.520,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação | |
2.03.00.12.122.0001.1.0006-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEICULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | R$ 29.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 29.200,00 |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 14.500,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 1.700,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0009-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 20.063,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 9.258,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 45.521,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 74.721,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DE CAPELA MORTUARIA | R$ 4.719,39 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 24.550,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 10.389,00 |
2.04.00.22.661.0018.1.0024-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO PARQUE INDUSTRIAL | R$ 11.968,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 51.626,39 |
Total da Unidade 04 | R$ 51.626,39 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 2.270,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 2.270,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.270,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0044-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 3.500,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0008.1.0021-1.500.000 – 4.4.90.51.00 ABASTECIMENTO D’AGUA | R$ 2.600,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 2.600,00 |
2.07.00.15.451.0007.2.0029-1.500.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 3.000,00 |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 4.000,00 |
2.07.00.17.512.0008.1.0021-1.500.000 – 4.4.90.52.00 ABASTECIMENTO D’AGUA | R$ 5.010,71 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 17.810,71 |
Total da Unidade 07 | R$ 17.810,71 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.1.0039-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO CRAS | R$ 15.800,00 |
2.09.00.08.244.0010.1.0037-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.800,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 20.800,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.1.0044-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS NO MUNICIPIO | R$ 8.791,90 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.791,90 |
Total da Unidade 16 | R$ 8.791,90 |
Total da Instituição 02 | R$ 179.520,00 |
Total Geral Anulado | R$ 179.520,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Agosto de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal