Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 16.165,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 16.165,00 (dezesseis mil e cento e sessenta e cinco reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.900,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.900,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 3.500,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.1.90.16.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 500,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 10.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 160,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 105,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.265,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 10.265,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 16.165,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 16.165,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 5.900,00 |
2.03.01.12.363.0001.2.0022-1.500.000 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | R$ 2.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.400,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 8.400,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 2.500,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.500,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 7.500,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.660.000 – 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 105,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 160,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 265,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 265,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 16.165,00 |
Total Geral Anulado | R$ 16.165,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 24 de Agosto de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal