Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 125.900,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil e novecentos reais ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 5.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.500,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 5.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 2.400,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.400,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.400,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 31.000,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 8.300,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 42.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 81.300,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 81.300,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 3.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.200,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 22.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 26.500,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 36.700,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 125.900,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 125.900,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 5.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 5.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-1.500.000 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 11.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 14.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 14.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 11.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 11.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 11.000,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 64.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 64.500,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 64.500,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 5.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0067-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMTUR | R$ 2.400,00 |
2.16.00.23.695.0006.2.0068-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO | R$ 3.300,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 200,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0067-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMTUR | R$ 10.000,00 |
2.16.00.23.695.0006.2.0068-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.900,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 25.900,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 125.900,00 |
Total Geral Anulado | R$ 125.900,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Setembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal