Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-1.500.000 – 3.1.90.94.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 12.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 12.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 13.500,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 700,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 700,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 14.900,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 14.900,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-1.500.000 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 50,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 1.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.100,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 1.100,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 3.000,00 |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 5.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 33.550,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 33.550,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 13.500,00 |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-1.500.000 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 12.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 26.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 26.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 7.550,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.550,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 7.550,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 33.550,00 |
Total Geral Anulado | R$ 33.550,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Setembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal