Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 57.200,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.14.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 5.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.3.90.14.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 25.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 16.200,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0003-1.500.000 – 3.3.90.31.00 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES | R$ 3.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.3.90.33.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 57.200,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 57.200,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 57.200,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 57.200,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 4,96 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.181,22 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.94.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 2.575,25 |
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ATIVIDADES DO CALC | R$ 2.424,75 |
1.01.00.01.031.0020.2.0077-1.500.000 – 3.3.90.30.00 PARLAMENTO JOVEM | R$ 5.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 500,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0077-1.500.000 – 3.3.90.36.00 PARLAMENTO JOVEM | R$ 1.350,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 443,21 |
1.01.00.01.031.0020.2.0003-1.500.000 – 3.3.90.39.00 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES | R$ 1.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATIVIDADES DO CALC | R$ 1.436,41 |
1.01.00.01.031.0020.2.0005-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA | R$ 12.900,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.40.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0005-1.500.000 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA | R$ 3.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.93.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.800,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0005-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA | R$ 1.435,62 |
1.01.00.01.031.0020.1.0001-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 9.187,00 |
1.01.00.01.031.0020.1.0003-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DO CALC | R$ 11.961,58 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 57.200,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 57.200,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 57.200,00 |
Total Geral Anulado | R$ 57.200,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Outubro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal