Decreto nº 3.600 de 16 de Outubro de 2023

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 57.200,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.14.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.3.90.14.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 25.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 16.200,00
1.01.00.01.031.0020.2.0003-1.500.000 – 3.3.90.31.00 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES R$ 3.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.3.90.33.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 57.200,00
Total da Unidade 01 R$ 57.200,00
Total da Instituição 01 R$ 57.200,00
Total Geral Acrescido R$ 57.200,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4,96
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.181,22
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.94.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.575,25
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ATIVIDADES DO CALC R$ 2.424,75
1.01.00.01.031.0020.2.0077-1.500.000 – 3.3.90.30.00 PARLAMENTO JOVEM R$ 5.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 500,00
1.01.00.01.031.0020.2.0077-1.500.000 – 3.3.90.36.00 PARLAMENTO JOVEM R$ 1.350,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 443,21
1.01.00.01.031.0020.2.0003-1.500.000 – 3.3.90.39.00 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES R$ 1.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATIVIDADES DO CALC R$ 1.436,41
1.01.00.01.031.0020.2.0005-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA R$ 12.900,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.40.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0005-1.500.000 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA R$ 3.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.93.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.800,00
1.01.00.01.031.0020.2.0005-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA R$ 1.435,62
1.01.00.01.031.0020.1.0001-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 9.187,00
1.01.00.01.031.0020.1.0003-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DO CALC R$ 11.961,58
Total da Sub-Unidade 00 R$ 57.200,00
Total da Unidade 01 R$ 57.200,00
Total da Instituição 01 R$ 57.200,00
Total Geral Anulado R$ 57.200,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Outubro de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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