Decreto nº 3.614 de 10 de Novembro de 2023

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.706.000 – 4.4.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 6.820,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.706.000 – 4.4.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 64.850,00
2.04.00.15.451.0007.1.0015-1.706.000 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS R$ 3.185,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.706.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES R$ 15.380,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 90.235,00
Total da Unidade 04 R$ 90.235,00
Total da Instituição 02 R$ 90.235,00
Total Geral Acrescido R$ 90.235,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 10 de Novembro de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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