Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 2.700,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 700,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.400,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 4.400,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.501.000 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 40.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 40.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 40.000,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 330,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 330,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 330,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 1.700,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.700,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 1.700,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 2.580,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 2.580,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 2.580,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50.010,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 50.010,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.09.272.0017.9.0001-1.500.000 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 88,03 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 500,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.587,30 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.175,33 |
Total da Unidade 02 | R$ 4.175,33 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 2.700,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.46.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 786,40 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 820,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.306,40 |
Total da Unidade 03 | R$ 4.306,40 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.301.0009.1.0042-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE | R$ 549,40 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 549,40 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 28,27 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 28,27 |
Total da Unidade 05 | R$ 577,67 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 500,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.501.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 40.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 40.500,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 40.500,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 450,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 450,60 |
Total da Unidade 16 | R$ 450,60 |
Total da Instituição 02 | R$ 50.010,00 |
Total Geral Anulado | R$ 50.010,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 30 de Novembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal