Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 194.320,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 194.320,00 (cento e noventa e quatro mil e trezentos e vinte reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 10.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0011-1.500.000 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES A CNM | R$ 600,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 6.700,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 350,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 17.650,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 17.650,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.100,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.600,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 7.600,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 16.200,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.540.000 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 650,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 3.400,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 58.300,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 78.550,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 78.550,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.200,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.200,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 5.400,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 47.700,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 4.700,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 2.900,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 3.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 8.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 73.400,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 5.700,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.500,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 8.200,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 50,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 550,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 550,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 82.150,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 200,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 750,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 750,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 750,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 120,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 120,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 120,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 5.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.600,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 5.600,00 |
Unidade 12 – GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 – Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0063-1.500.000 – 3.3.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 12 | R$ 500,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 194.320,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 194.320,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 0,11 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 0,11 |
Total da Unidade 01 | R$ 0,11 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.09.272.0017.9.0001-1.500.000 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 5.119,89 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.119,89 |
Total da Unidade 02 | R$ 5.119,89 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 58.300,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.592,42 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 595,78 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 2.503,56 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.019,17 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-1.540.000 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 10.158,24 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 76.169,17 |
Total da Unidade 03 | R$ 76.169,17 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.689,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.689,80 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.621.000 – 4.4.90.52.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 1.200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.200,00 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 1.550,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.550,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.439,80 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 26.000,00 |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 72.550,00 |
2.07.00.17.512.0008.2.0034-1.500.000 – 3.1.90.13.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | 1.500,00 |
2.07.00.17.512.0008.2.0034-1.500.000 – 3.1.90.16.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100.550,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 100.550,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 2.645,06 |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 2.200,00 |
2.16.00.24.722.0006.2.0069-1.500.000 – 3.3.90.39.00 TORRE PARA SINAIS DE TV | R$ 150,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 45,97 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.041,03 |
Total da Unidade 16 | R$ 5.041,03 |
Total da Instituição 02 | R$ 194.320,00 |
Total Geral Anulado | R$ 194.320,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vascncelos Leite
Prefeito Municipal