Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 17.286,21 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 3.156,52 |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 3.572,56 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.740,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 58.100,38 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 10.377,94 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 6.556,53 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.175,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 101.965,14 |
Total da Unidade 03 | R$ 101.965,14 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.704.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 16.855,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.704.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.776,65 |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-1.500.000 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 110,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-1.704.000 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 957,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.704.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 13.850,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 37.548,65 |
Total da Unidade 04 | R$ 37.548,65 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.704.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 290,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 290,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 290,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.704.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 3.780,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.751.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 5.985,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.765,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 9.765,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.661.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 787,50 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 787,50 |
Total da Unidade 09 | R$ 787,50 |
Total da Instituição 02 | R$ 150.356,29 |
Total Geral Acrescido | R$ 150.356,29 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 15.984,77 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 7.184,73 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 23.169,50 |
Total da Unidade 01 | R$ 23.169,50 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.35.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 5.719,90 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 6.088,90 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 11.808,80 |
Total da Unidade 03 | R$ 11.808,80 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-1.751.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 5.985,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.985,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 5.985,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 2.284,05 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.361,21 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 10.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.704.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.776,65 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 22.421,91 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 21.611,58 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 21.611,58 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0040-1.500.000 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 49.033,49 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0008.2.0034-1.500.000 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 1.740,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 13.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.704.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 35.732,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50.472,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 50.472,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0011.2.0061-1.661.000 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 787,50 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 787,50 |
Total da Unidade 09 | R$ 787,50 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.24.722.0006.2.0069-1.500.000 – 3.3.90.39.00 TORRE PARA SINAIS DE TV | R$ 1.175,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 7.925,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.100,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 9.100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 150.356,29 |
Total Geral Anulado | R$ 150.356,29 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal