Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 16.911,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 16.911,00 (dezesseis mil e novecentos e onze reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 320,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 320,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 320,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 4.660,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.576.001 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 6.750,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 11.610,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 11.610,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-1.751.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 2.900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.900,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 2.900,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.600.000 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 450,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 120,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 570,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 570,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.510,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.510,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.510,00 |
Unidade 12 – GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 – Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0063-1.500.000 – 3.1.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 1,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1,00 |
Total da Unidade 12 | R$ 1,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 16.911,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 16.911,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 4.660,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.660,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 4.660,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.35.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.576.001 – 3.3.93.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 6.751,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 6.751,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 6.751,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-1.751.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 2.900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.900,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 2.900,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.600.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 450,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 450,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 450,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-1.500.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 640,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.510,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.150,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 2.150,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 16.911,00 |
Total Geral Anulado | R$ 16.911,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Dezembro de 2023
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal