Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 4.727,68 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 5.500,18 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.728,68 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 4.607,96 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 16.564,50 |
Total da Unidade 03 | R$ 16.564,50 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-2.500.000 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 11.440,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.440,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 11.440,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 28.004,50 |
Total Geral Acrescido | R$ 28.004,50 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 3.659,49 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.659,49 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.659,49 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-1.500.000 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 1.068,19 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 7.228,86 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.297,05 |
Total da Unidade 04 | R$ 8.297,05 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.607,96 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.607,96 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.607,96 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-2.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 11.440,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.440,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 11.440,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 28.004,50 |
Total Geral Anulado | R$ 28.004,50 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal