“Regulamenta a lei nº 1.110/2019 e fixa o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto para o ano 2024.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII e Lei Municipal nº 1.110/2019.
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica fixado o calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto:
1º/01/2024- Confraternização Universal
09 a 13/02/2024- Carnaval
29/03/2024- Sexta Feira da Paixão
31/03/2024- Páscoa
21/04/2024- Tiradentes
1º/05/2024 – Dia do Trabalhador
30/05/2024 – Corpus Christi
1º quinzena do mês de junho- Festa country do Bairro das Flores
13 a 14/07/2024- Campeonato Sinuca
26/07/2024 – Nossa Senhora de Sant´Ana
15/08/2024 – Assunção de Nossa Senhora
07/09/2024 – Independência do Brasil
26 a 29/09/2024- Expo Santana
12/10/2024 – Nossa Senhora Aparecida e Dias das Crianças
28/10/2024 – Dia do Servidor Público
1º Domingo do mês de novembro- Missa da lavoura
15/11/2024 – Proclamação da República
12/12/2024 – Emancipação Municipal
25/12/2020 – Natal
Parágrafo único – O dia do servidor público municipal poderá ser comemorado através de evento de confraternização geral de final de ano dos servidores municipais em data após 28 de outubro de 2024.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá promover festas e eventos nas datas fixadas no art. 1º considerando o exercício do poder discricionário, obedecidas às previsões orçamentárias e disponibilidades financeiras.
Santana do Deserto, 19 de dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal