Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 94.226,56 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 94.226,56 (noventa e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 13.914,08 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 13.914,08 |
Total da Unidade 01 | R$ 13.914,08 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.09.272.0017.9.0001-1.500.000 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 2.756,58 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 15.117,14 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 14.042,00 |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-1.500.000 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 4.972,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 36.887,72 |
Total da Unidade 02 | R$ 36.887,72 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 3.948,19 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.948,19 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.948,19 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.1.90.16.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.675,42 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.675,42 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.675,42 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.058,97 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 12.822,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 18.880,97 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 255,12 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 255,12 |
Total da Unidade 05 | R$ 19.136,09 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 1.660,40 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.660,40 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.660,40 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 977,23 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 977,23 |
Total da Unidade 07 | R$ 977,23 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 967,96 |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.1.90.16.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 1.412,81 |
2.08.00.20.606.0013.2.0054-1.500.000 – 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER | R$ 1.173,17 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.553,94 |
Total da Unidade 08 | R$ 3.553,94 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.990,48 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 10.483,01 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.473,49 |
Total da Unidade 09 | R$ 12.473,49 |
Total da Instituição 02 | R$ 94.226,56 |
Total Geral Acrescido | R$ 94.226,56 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 18.385,83 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 18.385,83 |
Total da Unidade 02 | R$ 18.385,83 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 45.752,93 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 45.752,93 |
Total da Unidade 04 | R$ 45.752,93 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 3.679,63 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.679,63 |
Total da Unidade 05 | R$ 3.679,63 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 26.408,17 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 26.408,17 |
Total da Unidade 07 | R$ 26.408,17 |
Total da Instituição 02 | R$ 94.226,56 |
Total Geral Anulado | R$ 94.226,56 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal