Decreto nº 3.671 de 29 de Dezembro de 2023

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1237, 22 de Novembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 7.513,75
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 2.168,63
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 1.271,14
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 1.327,58
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 2.659,57
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.106,29
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 25.460,81
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 4.841,67
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 875,61
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 3.002,86
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 1.792,47
Total da Sub-Unidade 01 R$ 52.020,38
Total da Unidade 03 R$ 52.020,38
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.501.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 5.800,98
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.800,98
Total da Unidade 07 R$ 5.800,98
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 440,00
Total da Sub-Unidade 19 R$ 440,00
Total da Unidade 19 R$ 440,00
Total da Instituição 02 R$ 58.261,36
Total Geral Acrescido R$ 58.261,36

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC R$ 52.460,38
Total da Sub-Unidade 02 R$ 52.460,38
Total da Unidade 05 R$ 52.460,38
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.501.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 5.800,98
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.800,98
Total da Unidade 07 R$ 5.800,98
Total da Instituição 02 R$ 58.261,36
Total Geral Anulado R$ 58.261,36

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas