Decreto nº 3.679 de 02 de Janeiro de 2024

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.28.845.0000.9.0004-1.501.000 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP R$ 320,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 320,00
Total da Unidade 02 R$ 320,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 35.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 35.000,00
Total da Unidade 03 R$ 35.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 300,00
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 50.300,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 50.300,00
Total da Unidade 05 R$ 50.300,00
Total da Instituição 02 R$ 85.620,00
Total Geral Acrescido R$ 85.620,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação
2.03.00.12.361.0001.1.0008-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTR. DE COMPLEXO ESPORTIVO PARA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 35.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 35.000,00
Total da Unidade 03 R$ 35.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 320,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.501.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 320,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 620,00
Total da Unidade 04 R$ 620,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 50.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 50.000,00
Total da Unidade 05 R$ 50.000,00
Total da Instituição 02 R$ 85.620,00
Total Geral Anulado R$ 85.620,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Janeiro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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