Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-1.501.000 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 320,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 320,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 320,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 35.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 35.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 35.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 300,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 50.300,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 50.300,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 50.300,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 85.620,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 85.620,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação | |
2.03.00.12.361.0001.1.0008-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTR. DE COMPLEXO ESPORTIVO PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 35.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 35.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 35.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 320,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.501.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 320,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 620,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 620,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 50.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 50.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 50.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 85.620,00 |
Total Geral Anulado | R$ 85.620,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Janeiro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal