Decreto nº 3.687 de 23 de Janeiro de 2024

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 9.920,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9.920,00 (nove mil e novecentos e vinte reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 3.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.500,00
Total da Unidade 01 R$ 3.500,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 820,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 820,00
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.600.000 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 200,00
Total da Unidade 05 R$ 1.020,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 5.400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.400,00
Total da Unidade 09 R$ 5.400,00
Total da Instituição 02 R$ 9.920,00
Total Geral Acrescido R$ 9.920,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 820,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 820,00
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 3.500,00
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.600.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 3.700,00
Total da Unidade 05 R$ 4.520,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 5.400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.400,00
Total da Unidade 09 R$ 5.400,00
Total da Instituição 02 R$ 9.920,00
Total Geral Anulado R$ 9.920,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 23 de Janeiro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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