Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.605.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 10.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.605.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 20.000,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.621.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 30.000,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 20.000,00 |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 25.000,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 25.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 55.000,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 55.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-1.500.000 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação | |
2.03.00.12.122.0001.1.0006-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEICULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.301.0009.1.0028-1.621.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SAÚDE | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.000,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.605.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 20.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 21.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 31.000,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.1.0033-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE PÚBLICO | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 20.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 55.000,00 |
Total Geral Anulado | R$ 55.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 31 de Janeiro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal