“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando o alerta de possibilidade de forte temporal previsto para os próximos dias,
D E C R E T A
Art. 1º – PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais, no dia 22 de março de 2024, a partir das 14h.
Art. 2º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas Secretarias e Departamentos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 22 de março de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal