Decreto nº 3.717 de 22 de Março de 2024

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 53.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 02 R$ 1.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 50.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 50.000,00
Total da Unidade 04 R$ 50.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 2.000,00
Total da Unidade 05 R$ 2.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.17.512.0008.2.0034-1.500.000 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 500,00
Total da Unidade 07  R$ 500,00
Total da Instituição 02 R$ 53.500,00
Total Geral Acrescido R$ 53.500,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 02 R$ 1.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0008.2.0033-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS R$ 500,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 50.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 50.500,00
Total da Unidade 04 R$ 50.500,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0040-1.500.000 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 2.000,00
Total da Unidade 05 R$ 2.000,00
Total da Instituição 02 R$ 53.500,00
Total Geral Anulado R$ 53.500,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Março de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

Prefeitura de Santana do Deserto
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