Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.93.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 220,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 220,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 220,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 4.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.600,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 4.600,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.14.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 700,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0067-1.500.000 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DO FUMTUR | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.500,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 2.500,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 7.320,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 7.320,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.800,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.800,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 220,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 220,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 220,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 4.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.600,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 4.600,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 700,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 700,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 700,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 7.320,00 |
Total Geral Anulado | R$ 7.320,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Abril de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal