Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 50.100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 800,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 800,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 17.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 7.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.700,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 26.200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 26.200,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 19.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 19.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 19.000,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 2.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0067-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMTUR | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50.100,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 50.100,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 800,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 800,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 17.600,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.700,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.93.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 26.300,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 26.300,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 19.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 19.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 19.000,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 2.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50.100,00 |
Total Geral Anulado | R$ 50.100,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Abril de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal