Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 170.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 170.500,00 (cento e setenta mil e quinhentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 500,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.500,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 16.000,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 25.000,00 |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-1.720.000 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 41.500,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 41.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 3.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 75.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 78.500,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 78.500,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 12.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 12.000,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0008.2.0034-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 37.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 37.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 37.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 170.500,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 170.500,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 25.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.3.93.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 6.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0011-1.540.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO EQUIP P/AMPLIAÇ E MANUT SALA INFORMATICA | R$ 50.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 81.500,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 81.500,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.720.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 25.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 37.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 62.500,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 62.500,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 6.000,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 4.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.500,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 4.500,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.1.0037-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS | R$ 16.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 16.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 170.500,00 |
Total Geral Anulado | R$ 170.500,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Abril de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal