Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 194.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 8.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.500,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 8.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 76.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 76.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 76.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 50.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 50.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 7.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 40.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 47.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 47.000,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.000,00 |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 12.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 13.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 13.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 194.500,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 194.500,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.500,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.500,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 4.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação | |
2.03.00.12.361.0001.1.0007-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONST./REF./AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSIC | R$ 50.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50.000,00 |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 21.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 26.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 76.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 50.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 50.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 40.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 40.000,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 47.000,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 5.000,00 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.93.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 12.000,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 12.000,00 |
Total da Unidade 19 | R$ 12.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 194.500,00 |
Total Geral Anulado | R$ 194.500,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 10 de Maio de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal