Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 93.100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 4.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 6.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 15.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 15.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 15.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 11.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 11.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 38.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 43.000,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 5.500,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 10.500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 53.500,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 4.600,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.600,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 7.600,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 93.100,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 93.100,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 15.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 16.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 16.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.34.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 39.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 39.100,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 39.100,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 30.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 38.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 38.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 93.100,00 |
Total Geral Anulado | R$ 93.100,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Maio de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal