Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 19.300,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.800,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.800,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.24.722.0006.2.0069-1.500.000 – 3.3.90.39.00 TORRE PARA SINAIS DE TV | R$ 8.500,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 9.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 17.500,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 17.500,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 19.300,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 19.300,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.500,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 5.500,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.800,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.800,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 9.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 9.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.24.722.0006.2.0069-1.500.000 – 4.4.90.52.00 TORRE PARA SINAIS DE TV | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 3.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 19.300,00 |
Total Geral Anulado | R$ 19.300,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Maio de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal