“Altera o Decreto 3.756/2024 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o inciso VI do artigo 63,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica incluído o art. 16º, com a seguinte redação:
Art. 16 – Fica proibido:
I- a exploração comercial sem a devida autorização Municipal, à Rua José Antônio Teixeira nos dias de realização do evento;
II- a entrada de coolers ou similares no recinto do evento;
Art. 2º – Fica alterado o mapa referente constante no “Anexo II” do Decreto nº 3.756/2024 que passa a vigorar:
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 03 de junho de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal