Decreto nº 3.760 de 03 de Junho de 2024

“Altera o Decreto 3.756/2024 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o inciso VI do artigo 63,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica incluído o art. 16º, com a seguinte redação:

Art. 16 – Fica proibido:

I- a exploração comercial sem a devida autorização Municipal, à Rua José Antônio Teixeira nos dias de realização do evento;

II- a entrada de coolers ou similares no recinto do evento;

Art. 2º – Fica alterado o mapa referente constante no “Anexo II” do Decreto nº 3.756/2024 que passa a vigorar:

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 03 de junho de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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