“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013, decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia trabalhado de gratificação ao servidor do município que prestar serviço na campanha de vacinação antirrábica animal.
Art. 2º – As gratificações serão pagas através do Fundo Municipal de Saúde no Banco do Brasil, disponibilizados na conta de nº 11.903-2.
Art. 3º – O Secretário de Saúde apresentará lista dos beneficiados pela gratificação prevista no art. 1º ao servidor responsável pelo fechamento da folha de pagamento.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 10 de junho de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal