Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 158.320,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 158.320,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e vinte reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Total da Sub-Unidade 02
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-1.500.000 – 3.3.90.39.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 6.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-1.500.000 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 150.320,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 150.320,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 150.320,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 158.320,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 158.320,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 16.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 16.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 5.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 20.000,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 30.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.000,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 33.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 33.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 33.000,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 17.000,00 |
2.07.00.15.451.0007.2.0029-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 15.320,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 42.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 74.320,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 74.320,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 158.320,00 |
Total Geral Anulado | R$ 158.320,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 10 de Junho de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal