Decreto nº 3.785 de 01 de Julho de 2024

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 164.843,64 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 164.843,64 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 60.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.40.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 13.000,00
1.01.00.01.031.0020.1.0001-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 76.000,00
Total da Unidade 01 R$ 76.000,00
Total da Instituição 01 R$ 76.000,00
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 6.800,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.800,00
Total da Unidade 02 R$ 6.800,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 03 R$ 3.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 30.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 30.000,00
Total da Unidade 04 R$ 30.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 1.850,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 4.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.050,00
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC R$ 36.993,64
Total da Sub-Unidade 02 R$ 36.993,64
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 6.000,00
Total da Unidade 05 R$ 49.043,64
Total da Instituição 02 R$ 164.843,64
Total Geral Acrescido R$ 164.843,64

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 13.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 28.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ATIVIDADES DO CALC R$ 2.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0003-1.500.000 – 3.3.90.31.00 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES R$ 5.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.36.00 ATIVIDADES DO CALC R$ 2.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0077-1.500.000 – 3.3.90.36.00 PARLAMENTO JOVEM R$ 3.000,00
1.01.00.01.031.0020.1.0002-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DO GERADOR FOTOVOLTAICO R$ 2.000,00
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATIVIDADES DO CALC R$ 3.000,00
1.01.00.01.031.0020.1.0003-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DO CALC R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 76.000,00
Total da Unidade 01 R$ 76.000,00
Total da Instituição 01 R$ 76.000,00
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 12.800,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 12.800,00
Total da Unidade 01 R$ 12.800,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.28.843.0000.9.0002-1.500.000 – 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 30.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 30.000,00
Total da Unidade 02 R$ 30.000,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 03 R$ 3.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 6.050,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.050,00
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC R$ 36.993,64
Total da Sub-Unidade 02 R$ 36.993,64
Total da Unidade 05 R$ 43.043,64
Total da Instituição 02 R$ 164.843,64
Total Geral Anulado R$ 164.843,64

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Julho de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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