Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 164.843,64 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 164.843,64 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 60.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.40.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 13.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.1.0001-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 76.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 76.000,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 76.000,00 |
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 6.800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.800,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 6.800,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 30.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 30.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.850,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 6.050,00 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 36.993,64 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 36.993,64 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 49.043,64 |
Total da Instituição 02 | R$ 164.843,64 |
Total Geral Acrescido | R$ 164.843,64 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 3.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 13.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0002-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 28.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ATIVIDADES DO CALC | R$ 2.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0003-1.500.000 – 3.3.90.31.00 HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES | R$ 5.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-1.500.000 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 5.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.36.00 ATIVIDADES DO CALC | R$ 2.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0077-1.500.000 – 3.3.90.36.00 PARLAMENTO JOVEM | R$ 3.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.1.0002-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DO GERADOR FOTOVOLTAICO | R$ 2.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0004-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATIVIDADES DO CALC | R$ 3.000,00 |
1.01.00.01.031.0020.1.0003-1.500.000 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DO CALC | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 76.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 76.000,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 76.000,00 |
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 12.800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.800,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 12.800,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.28.843.0000.9.0002-1.500.000 – 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS | R$ 30.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 30.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 6.050,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 6.050,00 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 36.993,64 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 36.993,64 |
Total da Unidade 05 | R$ 43.043,64 |
Total da Instituição 02 | R$ 164.843,64 |
Total Geral Anulado | R$ 164.843,64 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Julho de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal