Decreto nº 3.787 de 01 de Julho de 2024

“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando as tradicionais festas religiosas municipais conforme Lei n.º 125/67 – Dia de Nossa Senhora de Santana,

D E C R E T A

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais no dia 29 de julho de 2024 até às 12h.

Art. 2º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelos respectivos Departamentos.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 01 de julho de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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