Decreto nº 3.797 de 22 de Julho de 2024

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 70.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.28.845.0000.9.0004-1.720.000 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 02 R$ 2.000,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.000,00
Total da Unidade 03 R$ 6.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.600.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 9.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.600.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 13.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 24.000,00
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 5.000,00
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 05  R$ 5.000,00
Total da Unidade 05 R$ 34.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.000,00
Total da Unidade 07 R$ 8.000,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.1.90.16.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 2.000,00
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 13.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 15.500,00
Total da Unidade 08 R$ 15.500,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0060-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 09 R$ 1.500,00
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 19 R$ 3.000,00
Total da Unidade 19 R$ 3.000,00
Total da Instituição 02 R$ 70.000,00
Total Geral Acrescido R$ 70.000,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.000,00
Total da Unidade 03 R$ 6.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES R$ 5.000,00
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 5.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.720.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 12.000,00
Total da Unidade 04 R$ 12.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.600.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 22.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 22.000,00
Total da Unidade 05 R$ 22.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 15.000,00
Total da Unidade 07 R$ 15.000,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.660.000 – 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 1.500,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 13.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 15.000,00
Total da Unidade 09 R$ 15.000,00
Total da Instituição 02 R$ 70.000,00
Total Geral Anulado R$ 70.000,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Julho de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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