Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 333.555,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 333.555,00 (trezentos e trinta e três mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 98.400,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 98.400,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 98.400,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 235.155,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 235.155,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 235.155,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 333.555,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 333.555,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 13.100,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-1.500.000 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 13.340,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 26.440,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 26.440,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 7.000,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 20.000,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 5.369,87 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 33.850,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 66.219,87 |
Total da Unidade 02 | R$ 66.219,87 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 45.400,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 53.000,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 13.700,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 25.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 137.100,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 137.100,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 25.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 25.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-1.500.000 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 6.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.794,83 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 11.350,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 24.144,83 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0040-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 16.500,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 16.500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 40.644,83 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0008.2.0034-1.500.000 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 4.150,30 |
2.07.00.15.451.0007.2.0029-1.500.000 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 4.000,00 |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-1.500.000 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 7.000,00 |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 23.150,30 |
Total da Unidade 07 | R$ 23.150,30 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 5.000,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 15.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 15.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 333.555,00 |
Total Geral Anulado | R$ 333.555,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Setembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal